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Renato Frota
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Renato Frota
Comentário ·
há 6 anos
Existe juiz contaminado por prova ilícita? Análise do novo § 5° do art. 157 do CPP
Guilherme de Souza Nucci
·
há 6 anos
Não fosse o absurdo de termos dispositivos legais que simplesmente anulam provas, tornando-as completamente ilícitas, não estaríamos aqui lendo esse artigo. E é triste que estejamos. Só consigo ver justiça como justiça quando todas as provas são consideradas.
A ilicitude na obtenção de uma prova deveria ser tratada como um caso à parte e, ainda isto, somente na ocasião da absolvição do réu do primeiro. Somente assim os julgamentos estariam livres dos vícios causados por má-fé e abuso de poder. Vícios estes prejudiciais em números ululantemente superiores a qualquer outro vício capaz de interferir nas avaliações e sentenças proferidas pelos magistrados.
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Renato Frota
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança pelo despacho de bagagem em voos é claramente abusiva
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
O que vai afetar a TODOS, mesmo quem não viaja com bagagem. No final das contas, com a revogação da medida, é pior!
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Renato Frota
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança pelo despacho de bagagem em voos é claramente abusiva
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Mais inteligente que muito advogado metido a economista.
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Heraclito Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 10 anos
Posso até estar enganado porque não vi os autos e não poderia afirmar com total convicção.
Mas a decisão é infeliz, e demonstra tão somente o que tem sido a tônica dos Juizados Especiais nos últimos 2 anos, na maior parte do Brasil: criminalizar o consumidor, o autor, quando se deixa passar inúmeras ilicitudes e falcatruas dos fornecedores.
O DD. Julgador deste caso, ao invés de "chutar para o escanteio" e deixar de julgar o mérito das das ações poderia ter simplesmente reunido os autos (ele dirige o processo!) e julgado a causa, delimitando o total do pedido e considerar que a autora abria mão do excedente em relação ao teto da alçada dos Juizados Especiais, como se faz geralmente nesses casos.
Mas, o magistrado (se é que não foi um juiz leigo que projetou esta r. sentença) lamentavelmente não estava era a fim de trabalhar e preferiu a solução que é descrita no texto.
Reclama-se no Judiciário que há muitas ações, muitas demandas repetidas e muitos recursos, mas isso em grande parte se deve por ação (ou inação) de muitos juízes. No entanto são eles mesmos que julgam os processos de qualquer jeito, sem observância à disciplina jurídica, pouco lhes importando a jurisprudência e, às vezes até mesmo a lei, o que fatalmente abrirá brechas para a interposição de recursos.
Mesmo assim querem sempre que se abram novas varas, contratem-se novos juízes e servidores.
Depois se diz que não há política no Judiciário. Pura piada, e de mau gosto ainda.
Tudo com desculpa baseada na "crise", que tem sido a "entidade" da vez, invocada para justificar todas as mazelas que se vêem em terras brasileiras.
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Mário José China Neto
Comentário ·
há 10 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 10 anos
Acredito que o magistrado se equivocou na fundamentação. Se as duas ações possuem o mesmo pedido e causa de pedir e mesmas partes , ele deveria decidir por litispenbdencia e ate mesmo conexão.
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Anderson Theodoro
Comentário ·
há 10 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 10 anos
Precedente perigoso. Pelo narrado parece que entrou com 2 processos iguais mas o fundamento do magistrado é que a causa de pedir que norteia o processo. Nesse sentido, de acordo com esse magistrado, ela não poderia pedir os danos materiais, numa outra ação pedir danos morais e numa outra a obrigação de fazer, ou seja, esqueceu perdeu, ainda que não esteja prescrito ou nada do tipo.
Exemplo: fulano tem a casa invadida, é agredido e tem os móveis quebrados. Se esse fulano entrar com uma ação contra o agressor pedindo danos morais e danos materiais até a data da ação mas continua pagando remédios e tratamentos por conta da agressão e sua casa continua em reforma então fulano na visão deste magistrado não poderá entrar com uma ação pedindo os danos materiais que não foram pedidos na primeira ação pois já tinha entrado com uma ação pela mesma causa de pedir ainda que o pedido seja diferente.
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