Histórico de edições

(72)
há 3 anos
Não fosse o absurdo de termos dispositivos legais que simplesmente anulam provas, tornando-as completamente ilícitas, não estaríamos aqui lendo esse artigo. E é triste que estejamos. Só consigo ver
há 3 anos
Não fosse o absurdo de termos dispositivos legais que simplesmente anulam provas, tornando-as completamente ilícitas, não estaríamos aqui lendo esse artigo. E é triste que estejamos. Só consigo ver
há 3 anos
Não fosse o absurdo de termos dispositivos legais que simplesmente anulam provas, tornando-as completamente ilícitas, não estaríamos aqui lendo esse artigo. E é triste que estejamos. Só consigo ver
há 3 anos
Não fosse o absurdo de termos dispositivos legais que simplesmente anulam provas, tornando-as completamente ilícitas, não estaríamos aqui lendo esse artigo. E é triste que estejamos. Só consigo ver
há 7 anos
Posso até estar enganado porque não vi os autos e não poderia afirmar com total convicção. Mas a decisão é infeliz, e demonstra tão somente o que tem sido a tônica dos Juizados Especiais nos últimos
há 7 anos
Acredito que o magistrado se equivocou na fundamentação. Se as duas ações possuem o mesmo pedido e causa de pedir e mesmas partes , ele deveria decidir por litispenbdencia e ate mesmo conexão.
há 7 anos
Precedente perigoso. Pelo narrado parece que entrou com 2 processos iguais mas o fundamento do magistrado é que a causa de pedir que norteia o processo. Nesse sentido, de acordo com esse magistrado,
há 7 anos
Sim, está certo. leia o artigo; o que UBER fez foi aplicar uma cláusula contratual, como seja a idade do veículo. É comum o perdedor de uma ação, chamar o judiciário de omisso, corrupto e que tais.
há 7 anos
Quem é acostumado a viajar de carro centenas de quilômetros sabe a diferença de consumo entre somente o motorista e carro cheio e com bagagem, é uma diferença brutal. No caso da aviação, por não ser
há 7 anos
O que vai afetar a TODOS, mesmo quem não viaja com bagagem. No final das contas, com a revogação da medida, é pior!
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